TJRJ - 0872419-74.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:21
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:16
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0872419-74.2023.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCIA DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 21.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 51 ) Trata-se de pedido do Ministério Público de declaração de extinção da punibilidade da acusada MARCIA DE PAULA, nos termos do artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal, tendo em vista o cumprimento do acordo de não persecução penal. É o relatório.
Passo a decidir, atento aos artigos315, §2º,do CPPe 93, IX,da CRFB.
Verifica-se do documento de índex150745571 que a acordante efetuou o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais), cumprindo oacordo de não persecução penal homologado na decisão de índex 89290473.
Por tais motivos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADEdeMARCIA DE PAULA, em razão do cumprimento do acordode não persecuçãopenal, com base no art. 28-A, § 13, do Códigode ProcessoPenal.
Por conseguinte, determino oARQUIVAMENTOdo INQUÉRITO POLICIAL devendo ser efetuada a pertinente baixa na distribuição.
PRI.
Dê-se ciência ao MP.
Feitas as comunicações, anotações e baixas pertinentes, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
03/12/2024 21:28
Juntada de Petição de ciência
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03/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:05
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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03/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0872419-74.2023.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MARCIA DE PAULA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 21.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 51 ) Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste com relação ao cumprimento do ANPP informado em petição de id. 150745571.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
27/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:34
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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27/11/2023 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:52
Audiência Preliminar designada para 16/11/2023 15:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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15/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 11:14
Recebidos os autos
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08/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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06/06/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCIA DE PAULA em 05/06/2023 22:00.
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05/06/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:43
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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05/06/2023 13:16
Audiência Custódia realizada para 05/06/2023 13:05 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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05/06/2023 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2023 19:40
Audiência Custódia designada para 05/06/2023 13:05 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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04/06/2023 15:48
Juntada de petição
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04/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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04/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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