TJRJ - 0800953-34.2024.8.19.0082
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:47
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RECOLHIMENTOS DIGITAL LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTAL DE FINANCAS E RECEBIMENTOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800953-34.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILAINE DOS SANTOS COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, PORTAL DE FINANCAS E RECEBIMENTOS LTDA, RECOLHIMENTOS DIGITAL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Dispõe o art. 485, II do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
E o art. 51, (sec)1º da Lei 9099/95 estabelece que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Deste modo, verificando que a parte autora não atendeu ao chamamento para dar andamento ao processo e escoado o prazo acima mencionado, deve-se extinguir o feito em homenagem à celeridade, economia e informalidade que servem ao procedimento da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec)1º da Lei nº 9099/95.
Sem custas na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PINHEIRAL, 5 de agosto de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 SENTENÇA Processo: 0800953-34.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILAINE DOS SANTOS COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, PORTAL DE FINANCAS E RECEBIMENTOS LTDA, RECOLHIMENTOS DIGITAL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Dispõe o art. 485, II do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
E o art. 51, §1º da Lei 9099/95 estabelece que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Deste modo, verificando que a parte autora não atendeu ao chamamento para dar andamento ao processo e escoado o prazo acima mencionado, deve-se extinguir o feito em homenagem à celeridade, economia e informalidade que servem ao procedimento da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9099/95.
Sem custas na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PINHEIRAL, 5 de agosto de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor se manifestar em 05 sob pena de extinção -
18/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800953-34.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSILAINE DOS SANTOS COSTA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA e outros Ao Requerente, peças da Carta Precatória disponível .
PINHEIRAL, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:07
Juntada de carta precatória
-
21/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27170-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800953-34.2024.8.19.0082 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ROSILAINE DOS SANTOS COSTA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA e outros Ao autor para que informe sobre distribuição da C.
Precatória .
PINHEIRAL, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de RECOLHIMENTOS DIGITAL LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PORTAL DE FINANCAS E RECEBIMENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
03/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:38
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
31/10/2024 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
28/10/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ROSILAINE DOS SANTOS COSTA em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/07/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 19:44
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Pinheiral.
-
17/07/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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