TJRJ - 0800596-40.2024.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:56
Baixa Definitiva
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08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:56
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO MOURA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin.
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14/03/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Rodovia Luciano Medeiros, 568, Centro, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo: 0800596-40.2024.8.19.0022 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS PEIXOTO MOURA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Busca o autor a concessão da tutela de urgência, para que seja determinada a suspensão imediata das cobranças realizadas pela ré, referentes ao contrato de empréstimo consignado, até a readequação do valor das parcelas inicialmente ofertada de R$ 117,00 (cento e dezessete reais) mensais.
Para tanto alega que firmou contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira, consubstanciado no pagamento de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais de R$ 117,00 mensais totalizando R$ 9.828,00, contudo, após a finalização do contrato, o autor verificou que o valor efetivamente cobrado era de R$ 177,79 mensais, significativamente superior ao acordado, implicando num total de R$ 14.934,36 ao término do período contratual.
Decido.
Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos, concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Por toda documentação apresentada, em especial nos ids nº 154347018 e 154347020, observo que o autor possui diversos empréstimos consignados.
No valor do desconto objeto da lide (R$ 177,79), consta a rubrica “CONSIGNAÇÃO – CARTÃO”, que difere da modalidade de empréstimo descrito na inicial.
Ademais, no extrato de empréstimo, não restou demostrada a vinculação do Banco Bradesco, no fato narrado, portanto, entendo que a demanda depende de maior dilação probatória e do contraditório, a fim de se elucidar os empréstimos com as diversas instituições credoras.
Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida.
Aguarde-se ACIJ já designada.
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 22 de novembro de 2024.
DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 15:02
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin.
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05/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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