TJRJ - 0957211-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0957211-24.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THERESA CHRISTINA DAMIAN RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA O deferimento de parcelamento das despesas processuais condiciona-se, assim como o benefício da gratuidade de justiça, à prova de que o requerente não reúne condições para pagar as custas e taxa judiciária, ou seja, a demonstração da hipossuficiência.
Tal medida é excepcional e deve ser comprovada a hipossuficiência.
Assim, traga aos autos cópias de seus comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de IR (Cópias integrais e ordenadas) ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Enunciado 39, TJERJ.
Prazo: 05 (Cinco) dias.
Findo o prazo, certifique o cartório e voltem conclusos.
Ressalte-se, que a jurisprudência deste Tribunal já consolidou entendimento no sentido de que, para se aferir a hipossuficiência do requerente, o julgado deve levar em consideração não apenas a situação patrimonial ou o total dos ganhos daquele, mas sim o conjunto probatório dos autos, tendo-se em mente a situação financeira atual dos requerentes.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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