TJRJ - 0834924-56.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 15:38
Baixa Definitiva
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15/12/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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15/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0834924-56.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIA CRISTINA CARVALHO DE SOUZA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 07:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 07:10
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 07:10
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
24/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 06:29
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
12/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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