TJRJ - 0819429-39.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA AMANCIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PETERSON FABIANO DE ANDRADE MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0819429-39.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON FABIANO DE ANDRADE MOREIRA RÉU: ANTONIO ROSA AMANCIO, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 20:35
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA AMANCIO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAYANE ALVES PARREIRA em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:32
Decretada a revelia
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26/03/2025 17:52
Expedição de Informações.
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26/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/03/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAYANE ALVES PARREIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:12
Expedição de Informações.
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04/12/2024 16:09
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:00 -
26/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de RAYANE ALVES PARREIRA em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/09/2024 11:46
Audiência Conciliação cancelada para 01/10/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/08/2024 00:12
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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