TJRJ - 0834864-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:30
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:37
Juntada de petição
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28/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:14
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0834864-83.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAQUEL MACEDO BATISTA DE FARIA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc.
Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de fazer e de pagar, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor da autora e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL MACEDO BATISTA DE FARIA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL MACEDO BATISTA DE FARIA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:13
Outras Decisões
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13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RAQUEL MACEDO BATISTA DE FARIA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:32
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0834864-83.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RAQUEL MACEDO BATISTA DE FARIA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
26/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 09:04
Recebidos os autos
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01/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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