TJRJ - 0809541-83.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:54
em cooperação judiciária
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10/07/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809541-83.2022.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INES PINTO DE ALMEIDA, WESLEY DE ALMEIDA SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, PAGSEGURO INTERNET S.A.
Pende neste feito a análise do pedido de tutela antecipada.
Aduz a parte autora, em apertada síntese, que realizou empréstimo consignado com o 1º réu no valor de R$ 15.749,59 a ser creditado na conta corrente do banco Caixa Econômica código do banco: 104, agência: 0889 conta: 00075498-2, conforne contrato do empréstimo anexado no id.95727853, todavia a 1º ré efetuou o depósito do empréstimo, sem motivo plausível, em uma conta do 2º réu- PAGSEGURO conta 01 363491548-6001, conforme comprovante anexado no ids.43863979 e 43863981.
O autor comprova que, por diversas vezes, conforme documentos anexados à inicial, entrou em contato com os dois réus, a fim de solicitar o desbloqueio da sua conta corrente, e assim desfazer o transtorno ocasionado, estando presente, portanto, a probabilidade do direito autoral.
Ministério Público manifestou-se no id. 124106470 favoravelmente ao deferimento da tutela antecipada.
O perigo de dano é patente na medida em que o autor não tem acesso ao valor do empréstimo que se encontra na conta corrente bloqueada e vem sendo descontado mensalmente a parcela do empréstimo contratado com o 1º réu.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, para determinar ao 2º réu que desbloqueie a conta corrente da parte autora onde o empréstimo encontra-se depositado, no prazo de 05 dias, e sendo possível realize a transferência do valor depositado na referida conta, para a conta da representante legal do autor nº 00075498-2, agência 0889, da Caixa EconômicaFederal (104) informada na inicial, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 5.000,00 ( cinco mil reais).
INTIME-SE A SEGUNDA RÉ PELO PORTAL ELETRÔNICO, COM URGÊNCIA, PARA CUMPRIR A DECISÃO ACIMA.
Preclusa, tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
SÃO GONÇALO, 25 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:14
em cooperação judiciária
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17/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CLEIR JOSE DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 20:41
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2022 17:13
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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