TJRJ - 0812523-39.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GLAUCE LUZIA MARQUES SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:46
Outras Decisões
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04/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
10/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de GLAUCE LUZIA MARQUES SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, sob pena de baixa e arquivamento. -
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de GLAUCE LUZIA MARQUES SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SEa parte autora, a fim de que requeira o que entender cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento -
26/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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11/09/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GLAUCE LUZIA MARQUES SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2024 21:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 21:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2024 21:43
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2024 21:43
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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11/07/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/07/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2024 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2024 19:24
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 14:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/05/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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