TJRJ - 0861759-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 17:17
Baixa Definitiva
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25/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 14:50
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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25/09/2025 14:20
Juntada de petição
-
25/09/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:03
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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07/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ERIKA LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GEOVANA DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/04/2025 02:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 02:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 02:22
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 02:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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06/02/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/02/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:53
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861759-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 1(um) dia, sob pena de cominação de multa diária de R$ 500,00, limitada a 20 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 03:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 03:54
Conclusos para decisão
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27/11/2024 03:54
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 13:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/11/2024 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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