TJRJ - 0810545-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0810545-30.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA IGLESIAS CARLO ALMEIDA EXECUTADO: BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Certificado o decurso do prazo para impugnação, não sendo esta apresentada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração.
Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo, nos termos do art. 526, (sec) 1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0810545-30.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA IGLESIAS CARLO ALMEIDA EXECUTADO: BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Indefiro o requerimento de penhora de recebíveis, considerando que o exequente não comprova a existência de crédito a ser recebido pela empresa executada.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:35
Outras Decisões
-
01/07/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AMANDA IGLESIAS CARLO ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 10:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 21:54
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0810545-30.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA IGLESIAS CARLO ALMEIDA RÉU: BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Intime-se o réu para cumprimento da obrigação de fazer no sentido de realizar a emissão da nota fiscal dos produtos adquiridos pela autora, conforme o pedido de index 109231300, observando-se a multa já fixada na sentença, bem como para pagamento do débito apontado pela parte exequente no index 151257173 (R$ 169,81) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:05
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
22/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
09/08/2024 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/08/2024 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de AMANDA IGLESIAS CARLO ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/08/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
10/07/2024 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/07/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/06/2024 00:07
Decorrido prazo de BARRA GOLD COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:57
Outras Decisões
-
06/06/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 16:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/06/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
31/05/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:31
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
30/04/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:58
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
26/03/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 30/04/2024 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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