TJRJ - 0814080-41.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:54
Outras Decisões
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28/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 15:21
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA RONDELLI DAVIMERCATI em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:41
Juntada de petição
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25/02/2025 11:39
Juntada de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DANILO FORTUNATO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0814080-41.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
M.
D.
S.
C.
MÃE: ANA MARIA DA SILVA CHARRETH RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Diante da certidão retro, DECRETO A REVELIA do 1º réu.
Anote-se.
Deverá o cartório observar o disposto no art.346do CPC, caso orevel não tenha advogado constituído nos autos, com a publicação dos atos decisórios no DiárioOficial.
Registre-se que as astreintes serão executadas por ocasião do cumprimento de sentença.
No tocante ao requerimento de inversãodo ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada.
Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversãodo ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC.
DECRETO, pois, a inversãodo ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da parte ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados.
Nesse contexto, especifiquem provas, justificadamente.
Intimem-se.
MACAÉ, 11 de novembro de 2024.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
18/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:45
Decretada a revelia
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16/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de WAGNER GOMES CHAVES em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a V. M. D. S. C. - CPF: *99.***.*67-62 (AUTOR).
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30/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a V. M. D. S. C. - CPF: *99.***.*67-62 (AUTOR).
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15/04/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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