TJRJ - 0863186-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 06:38
Baixa Definitiva
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22/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:19
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FILLIPE MOREIRA VIEIRA LEITE em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0863186-05.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILLIPE MOREIRA VIEIRA LEITE RÉU: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 23 de janeiro de 2025. -
23/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FILLIPE MOREIRA VIEIRA LEITE em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0863186-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILLIPE MOREIRA VIEIRA LEITE RÉU: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 31 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/10/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2024 14:54
Recebidos os autos
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11/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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11/10/2024 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/10/2024 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 16:16
Juntada de petição
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13/09/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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