TJRJ - 0808376-92.2023.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:59
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 11:53
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0808376-92.2023.8.19.0207 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808376-92.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01048518 APELANTE: PATRICIA GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO REGINALDO GUIMARAES OAB/MG-022756 APELADO: FINANCEIRA ITAU CBD S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Alegação autoral de inscrição negativa junto ao Sistema de Informação de Crédito (SCR), em que pese acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.APELO DA PARTE AUTORA.
No caso, a demanda foi proposta pela autora contra a FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com pedido de declaração de inexistência de débito no valor de R$ 366,21 e indenização por danos morais.
A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na inexistência de interesse de agir, sob o argumento de que a questão já teria sido resolvida em transação homologada no processo nº 0808373-40.2023.8.19.0207.
Ocorre que inexiste identidade de partes e pedidos entre as demandas.
O acordo celebrado no processo anterior envolveu exclusivamente o BANCO ITAUCARD S.A., sem qualquer menção à abrangência de débitos vinculados à ré desta demanda, ainda que ambas integrem o mesmo conglomerado econômico.
Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, por ausência de citação da parte ré, o que inviabiliza o julgamento de mérito, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Diante da ausência de perda do interesse de agir e de litispendência, impõe-se a anulação da sentença com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento.
RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/01/2025 11:44
Documento
-
07/01/2025 09:47
Conclusão
-
12/12/2024 00:01
Provimento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 14:31
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 209ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/11/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: 001.
APELAÇÃO 0808376-92.2023.8.19.0207 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0808376-92.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01048518 APELANTE: PATRICIA GUIMARAES DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIO REGINALDO GUIMARAES OAB/MG-022756 APELADO: FINANCEIRA ITAU CBD S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Relator: DES.
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO -
25/11/2024 16:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/11/2024 11:14
Conclusão
-
25/11/2024 11:10
Distribuição
-
22/11/2024 19:53
Remessa
-
22/11/2024 19:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000554-37.2022.8.19.0202
Meyre Angele Vieira de Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2022 00:00
Processo nº 0810478-21.2022.8.19.0014
Amaro de Souza Tavares
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Francisco Augusto de Azevedo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2022 13:33
Processo nº 0823413-19.2024.8.19.0210
Tais do Nascimento Mendes
Jose Luis Mendes
Advogado: Vivianne Christine da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 01:32
Processo nº 0834399-14.2023.8.19.0001
Suzana de Fatima de Souza Silva
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/03/2023 18:35
Processo nº 0802434-31.2024.8.19.0050
Mario Rodrigues Junior
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Roberta do Amaral da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 13:48