TJRJ - 0809727-84.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:26
Decorrido prazo de ILZA DA SILVA RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:08
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809727-84.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA DA SILVA RODRIGUES RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Inverto o ônus da prova, a teor do artigo 6º, VIII, CDC, competindo ao réu comprovar a regularidade dos descontos.
A inversão probatória não isenta a autora do ônus de fazer prova mínima do fato constitutivo do direito vindicado - Súmula 330 do TJ/RJ. 3 - A autora conta com idade provecta e é aposentada desde 18/12/2012, a teor de id 147909426, não sendo plausível posterior filiação a uma entidade representativa de trabalhadores em pesca e aquicultura.
Relação jurídica não reconhecida pela autora, prevalecendo o princípio da livre associação - probabilidade do direito.
A continuidade do desconto sobre verba de natureza alimentar caracteriza perigo de dano.
Inexiste risco de dano reverso na espécie.
Assim sendo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando que o INSS proceda ao cancelamento dos descontos sob a rubrica 270 CONTRIB.
CBPA SAC 0800 591 5728 dos proventos de aposentadoria da autora ILZA DA SILVA RODRIGUES, NB 160.837.043-4.
CÓPIA DESTA DECISÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE SERVE POR OFÍCIO.
Encaminhe-se eletronicamente.
Prazo de dez dias para resposta. 4 - Cite-se eletronicamente.
Na hipótese de a ré não possuir cadastro, cite-se por via postal com AR.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:59
Outras Decisões
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13/11/2024 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 11:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA DA SILVA RODRIGUES - CPF: *00.***.*29-29 (AUTOR).
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30/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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