TJRJ - 0826428-08.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:10
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 17:06
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Robô de Endereços em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios
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12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA PADILHA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:28
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JONAS FERREIRA PADILHA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
A presunção de que o réu esteja em local ignorado ou incerto, a justificar a citação ficta, somente é possível após esgotados os meios ordinários para se obter o seu endereço.
Ao autor para que traga o endereço atualizado do réu, ou requeira o que for de direito visando a sua localização, devendo ser observado o §3º do art.256, para o ato processual de citação por edital. -
27/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:27
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
26/11/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS FERREIRA PADILHA - CPF: *18.***.*30-04 (AUTOR).
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25/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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