TJRJ - 0859464-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 21:46
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:01
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0859464-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: EDNA ALMEIDA VIANA ALVES AUTOR: M.
A.
V.
J., M.
M.
A.
V.
J.
RÉU: MEMORIAL SAÚDE LTDA.
Não obstante,prestigiando o princípio do livre convencimento motivado em conjugação coma garantiaConstitucional da razoável duração do processo, a inquirição das testemunhas, se assim o Juízo entender necessário, deve se limitar ao número de duas, sendo totalmente desnecessário ouvir várias testemunhas para repetir os mesmo fatos presenciados.
Portanto, informem as partes quem são as testemunhas e sobre o que irão depor em Juízo, devendo esclarecer no rol apresentado existem testemunhas para depor sobre os mesmos fatos, para análise do que dispõe o art. 443 do CPC, bem como para averigar a necessidade de ouvir mais de duas testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Vista ao MP.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
29/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLA RENATA PINTO MAGALHAES em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0859464-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: EDNA ALMEIDA VIANA ALVES AUTOR: M.
A.
V.
J., M.
M.
A.
V.
J.
RÉU: MEMORIAL SAÚDE LTDA.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da preliminar arguida em defesa.
A preliminar de impugnação à gratuidade de justiça deve ser afastada, por ter a parte autora suficientemente comprovado fazer jus ao benefício através dos documentos acostados aos autos, não tendo a ré logrado êxito em desconstituir a veracidade das informações.
Assim, não havendo outras preliminares a serem analisadas e estando presentes as condições da ação, declaro SANEADO o feito.
Instadas em provas, ambas as partes requerem a produção de prova oral, postulando a ré, ainda, pela produção de prova documental suplementar .
Fixo como pontos controvertidos a prática de ato ilícito pelos fatos narrados na inicial, e a existência dedanosà demandante.
Cumpre assinalar que a demanda será apreciada à luz das regras do Código do Consumidor, tendo em vista que a ré se enquadra no conceito de prestadorade serviços e o autor consumidor.
Estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, hipossuficiência técnico-financeira e vulnerabilidade.
Assim, inverto o ônus da prova.
Defiro a prova documental, ressaltando que a juntada dos documentos suplementares deverá se ater os limites do art. 435 do CPC, e o contraditório previsto ao §1º do art. 437.
Contudo, indefiro a prova oral, porque desnecessária ao deslinde da controvérsia, a qual não se trata da legalidade do descredenciamento da clínica onde o autor era atendido, mas sim das medidas adotadas pela operadora ré para garantir a continuidade do tratamento em prestador equivalente.
Diante da inversão do ônus da prova, defiro à parte ré nova oportunidade para se manifestar em provas.
I-se.
Preclusas as vias impugnativas e não sendo requeridas novas provas, certifique-se e retornem para julgamento, com a etiqueta Conclusão Sentença.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MIKAELLE MARIA ALMEIDA VIANA JORDAO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA VIANA JORDAO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de EDNA ALMEIDA VIANA ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2024 07:38
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA MARTA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 05:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:26
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA ALMEIDA VIANA ALVES - CPF: *28.***.*25-16 (REPRESENTANTE).
-
11/05/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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