TJRJ - 0819205-32.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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21/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 04:14
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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27/02/2025 17:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de TALYSON FERNANDES DOMICIOLI DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULA DINARTE DO SOUTO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZA DE OLIVEIRA MELO em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA MELO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819205-32.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA SOELY DA SILVA MACHADO RÉU: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como ponto controvertido da causa, para fins do determinado nos incisos II e IV do artigo 357 do CPC a legalidade do reajuste do plano de saúde, incluindo o exame da responsabilidade da demandada em todo aspecto, inclusive extrapatrimonial.
Nomeio perita ATUARIAL a Sra.
PALOMA HABIB PEREIRA GOMES, e-mail, [email protected].
Fixo honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos, conforme verbete 364 da Súmula do TJERJ: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito para no prazo de cinco dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar currículo resumido e contatos profissionais, caso ainda não apresentados ao cartório.
Se não houver impugnação e aceito o encargo, consideram-se homologados os honorários desde a data do arbitramento.
Após, aceito o encargo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias.
Em seguida, considerando que a parte ré foi quem requereu a perícia, esta deverá adiantar os honorários periciais.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito dos honorários periciais em 15 dias.
Com o depósito, intime-se o perito para elaborar laudo em 30 dias.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias.
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias.
Após, intimem-se as partes.
Com a juntada do laudo pericial nos autos, expeça-se imediatamente mandado de pagamento em favor do perito.
Defiro prova documental requerida pelas partes.
Prazo de 15 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA Juiz Substituto -
27/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
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09/06/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de PAULA DINARTE DO SOUTO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 07/12/2023 23:59.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 25/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NORMA SOELY DA SILVA MACHADO - CPF: *87.***.*41-49 (AUTOR).
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08/11/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:32
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 06:17
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 09:42
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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13/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:17
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SO em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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