TJRJ - 0828838-12.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 21:50
Baixa Definitiva
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28/01/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:50
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA PONTES em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 22:07
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 22:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 22:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA PONTES em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA PONTES em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/11/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0828838-12.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE SOUSA PONTES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de novembro de 2024.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR -
18/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:21
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUSA PONTES em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 13:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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25/07/2024 10:35
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/07/2024 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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