TJRJ - 0806777-51.2024.8.19.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 21:16
Remessa
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04/08/2025 21:13
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806777-51.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0806777-51.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00038549 RECTE: IZAURA DE JESUS MENEZES FELIX ADVOGADO: IZAURA DE JESUS MENEZES FERREIRA OAB/RJ-171530 RECORRIDO: JONATAS ABREU DA CONCEICAO RECORRIDO: PRISCILA SANTANA GIVIGI ADVOGADO: LUAN SUFIATI MARCONCINI OAB/RJ-240265 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los em função de terem efeito claramente infringente, pretendendo a modificação do mérito do acórdão.
Não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. -
02/06/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 02/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 034.
RECURSO INOMINADO 0806777-51.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0806777-51.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00038549 RECTE: IZAURA DE JESUS MENEZES FELIX ADVOGADO: IZAURA DE JESUS MENEZES FERREIRA OAB/RJ-171530 RECORRIDO: JONATAS ABREU DA CONCEICAO RECORRIDO: PRISCILA SANTANA GIVIGI ADVOGADO: LUAN SUFIATI MARCONCINI OAB/RJ-240265 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
17/05/2025 17:13
Inclusão em pauta
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16/05/2025 22:25
Conclusão
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16/05/2025 22:24
Documento
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806777-51.2024.8.19.0024 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAGUAI JUI ESP CIV Ação: 0806777-51.2024.8.19.0024 Protocolo: 8818/2025.00038549 RECTE: IZAURA DE JESUS MENEZES FELIX ADVOGADO: IZAURA DE JESUS MENEZES FERREIRA OAB/RJ-171530 RECORRIDO: JONATAS ABREU DA CONCEICAO RECORRIDO: PRISCILA SANTANA GIVIGI ADVOGADO: LUAN SUFIATI MARCONCINI OAB/RJ-240265 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/04/2025 11:00
Não-Provimento
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07/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 16:35
Inclusão em pauta
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31/03/2025 13:25
Conclusão
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31/03/2025 13:22
Distribuição
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31/03/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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