TJRJ - 0849874-73.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:23
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:22
Documento
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22/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0849874-73.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0849874-73.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295615 APELANTE: OSVALDO CECHINEL ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 ADVOGADO: CAROLINA TORRES DE ALMEIDA OAB/RJ-222241 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.TOI IRREGULAR.
COBRANÇA INDEVIDA DAS PARCELAS NAS FATURAS DE CONSUMO.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL.
REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Caso em exame:Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito c/c indenizatória decorrente de TOI irregular.
Sentença de procedência parcial que determinou o cancelamento das cobranças decorrentes do TOI e restituição do indébito.
Improcedência do pedido de dano moral.Questão em discussão:Cinge-se a controvérsia ao dano moral decorrente de cobranças indevidas relacionadas a TOI irregular na mesma fatura que remunera o serviço.Razões de decidir:Hipótese que não retrata mera cobrança indevida, mas ameaça ininterrupta de corte de energia decorrente da imposição do indébito nos boletos de remuneração do serviço.Descumprimento da vedação imposta pelo art.1º da Lei nº 7.990/2018: "Art. 1º - Fica proibida a cobrança de qualquer valor decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) ou instrumento análogo no mesmo boleto, fatura ou conta no qual se remunere o serviço de luz, água e gás, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro."Conduta que revela prática abusiva, eis que o consumidor, in casu, é compelido ao pagamento, sob pena de inadimplemento, e, por conseguinte, de interrupção de serviço essencial.
Dano moral - configuração.Arbitramento do valor de indenização por danos morais em R$2.000,00, que se revela razoável e proporcional à ofensa.DISPOSITIVOPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2025 13:08
Documento
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17/07/2025 17:36
Conclusão
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17/07/2025 10:00
Provimento
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16/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 11:32
Mero expediente
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11/07/2025 18:10
Conclusão
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 17/07/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 022.
APELAÇÃO 0849874-73.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0849874-73.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295615 APELANTE: OSVALDO CECHINEL ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 ADVOGADO: CAROLINA TORRES DE ALMEIDA OAB/RJ-222241 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
02/07/2025 21:52
Inclusão em pauta
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13/06/2025 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0849874-73.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0849874-73.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00295615 APELANTE: OSVALDO CECHINEL ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 ADVOGADO: CAROLINA TORRES DE ALMEIDA OAB/RJ-222241 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MÔNICA DE FARIA SARDAS -
11/04/2025 11:10
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 12:33
Remessa
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10/04/2025 12:26
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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