TJRJ - 0830691-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a produção de prova oral, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Precluso, à sentença. -
06/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/12/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCELO DA PENHA GOMES em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
1- Considerando as alegações do Autor de que o Réu encontra-se em débito com o pagamento dos aluguéis e encargos praticamente desde o início do contrato, desde dezembro de 2023 e, considerando que a garantia ajustada sequer foi efetivada, diante da não entrega do cheque caução, reputo presentes os requisitos elencados no art. 59, §1º, inciso IX da Lei nº 12.112/09 para deferir a liminar requerida. 2- Defiro a dispensa do depósito da caução exigida por lei, uma vez que a autora já se encontra em situação de imensa desvantagem financeira, considerando-se que esta já vem suportando a alegada inadimplência da ré com o pagamento dos alugueres e encargos, tendo sido necessário o ingresso em juízo, com adiantamento das despesas processuais cabíveis, para reaver não só o seu imóvel como também os débitos decorrentes da obrigação da locação contratada, ora inadimplente. 3- Considerando ainda que trata-se de ação de despejo por falta de pagamento e que a marcação de audiência, neste momento, somente propiciará o decurso de mais prazo em uma relação de locação já inadimplente, gerando tão somente o agravamento da situação, deixo de designar, por ora, o ato que poderá, entretanto, ser solicitado por ambas as partes em caso de efetiva possibilidade de acordo.
Cite-se e intimem-se. -
26/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:12
Outras Decisões
-
03/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:45
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
-
26/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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