TJRJ - 0803658-80.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Sem preliminares a enfrentar.
Rejeito a alegação de necessidade de regularização do pólo passivo, eis que as cotas condominiais têm natureza de obrigação propter rem, ou seja, responde pelo pagamento o próprio bem, e os coproprietários são responsáveis solidários pelas dívidas do referido bem.
O condomínio autor, diante da solidariedade, pode escolher contra qual proprietário pretende demandar, figurando correta a escolha do réu não pode este se eximir do pagamento das contribuições condominiais.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção de prova documental.
Fixo o prazo de 20 dias para sua juntada. -
22/08/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Defiro JG ao réu.
Em réplica. -
27/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELLUS RODRIGUES RANGEL em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/05/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:13
Outras Decisões
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29/04/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA MARIA LARQUE RANGEL em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 00:16
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LOPES DE MOURA em 17/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:42
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 11:42
Expedição de Decisão.
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27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LOPES DE MOURA em 26/08/2022 23:59.
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01/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:24
Outras Decisões
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22/07/2022 12:31
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LOPES DE MOURA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 11:07
Conclusos ao Juiz
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12/07/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:59
Outras Decisões
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13/06/2022 18:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 18:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA LOPES DE MOURA em 03/05/2022 23:59.
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16/04/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 10:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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