TJRJ - 0833283-40.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:57
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833283-40.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0833283-40.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00032329 APELANTE: HARON CRISOSTOMO DE MELO ADVOGADO: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES OAB/MG-105813 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON OAB/MA-014371 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VÍCIOS, DA ESPÉCIE OMISSÃO, E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
NÃO OCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO DO RECURSO.I - CASO EM EXAMEApelação Cível interposta pela parte autora, a qual foi integramente desprovida, mantendo a sentença recorrida, pela qual todos os pedidos formulados na prefacial foram julgados improcedentes.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisar se o julgamento contém deficiência de fundamentação, bem como omissão, decorrente da ausência de análise de todas as questões que foram suscitadas pelas partes.III - RAZÕES DE DECIDIROs Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.Julgamento que contém fundamentação densa e coesa sobre todas as questões - de direito e fáticas - que foram suscitadas pelas partes.Fundamentação sucinta que não pode ser considerada como ausente ou deficiente.Ausência de quaisquer vícios.
Mero inconformismo.Arguição de vício no julgado.
Argumentos que extrapolam os limites objetivos dos embargos declaratórios.
Pretensão rescisória que deve ser objeto de recurso próprio.Inadequação da via recursal eleita para obtenção de efeitos infringentes.
Prequestionamento.
Ausência de violação de normas constitucionais e/ou infraconstitucionais.
Recurso protelatório.
IV - DISPOSITIVORECURSO REJEITADO.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, caput e 489, § 1º, IV; Código Civil, arts. 264 e 265.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 13:35
Documento
-
21/05/2025 13:31
Conclusão
-
21/05/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 19:51
Inclusão em pauta
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06/05/2025 19:56
Documento
-
06/05/2025 19:25
Concessão
-
06/05/2025 16:23
Retirada de pauta
-
06/05/2025 16:22
Conclusão
-
06/05/2025 16:21
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 195.
APELAÇÃO 0833283-40.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0833283-40.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00032329 APELANTE: HARON CRISOSTOMO DE MELO ADVOGADO: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES OAB/MG-105813 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 ADVOGADO: ÉSIO COSTA JÚNIOR OAB/RJ-059121 APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON OAB/MA-014371 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
29/04/2025 17:11
Inclusão em pauta
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24/04/2025 09:37
Pauta
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16/04/2025 11:14
Conclusão
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 15:37
Documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0833283-40.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0833283-40.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00032329 APELANTE: HARON CRISOSTOMO DE MELO ADVOGADO: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES OAB/MG-105813 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON OAB/MA-014371 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DESPACHO: Intimem-se as embargadas PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A e PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023, § 2º, do CPC. (2) -
10/04/2025 13:34
Mero expediente
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02/04/2025 17:23
Conclusão
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02/04/2025 17:22
Documento
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24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 14:01
Confirmada
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19/03/2025 18:24
Documento
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19/03/2025 16:48
Conclusão
-
18/03/2025 00:00
Não-Provimento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 18:33
Confirmada
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27/02/2025 18:26
Inclusão em pauta
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26/02/2025 19:31
Pedido de inclusão
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10/02/2025 10:44
Conclusão
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06/02/2025 19:18
Confirmada
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04/02/2025 19:24
Mero expediente
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03/02/2025 00:05
Publicação
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31/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 14ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 29/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0833283-40.2023.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0833283-40.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00032329 APELANTE: HARON CRISOSTOMO DE MELO ADVOGADO: LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES OAB/MG-105813 APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 APELADO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON OAB/MA-014371 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
29/01/2025 11:04
Conclusão
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29/01/2025 11:00
Distribuição
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29/01/2025 09:57
Remessa
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29/01/2025 09:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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