TJRJ - 0831032-06.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:05
Baixa Definitiva
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20/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FERREIRA BRAGANCA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.
Assim, mantenho a Sentença tal como lançada.
I -
29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 22:21
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CESAR BENEDITO LIRIO LOURENCO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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05/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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19/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831032-06.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR BENEDITO LIRIO LOURENCO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
27/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:41
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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