TJRJ - 0805274-80.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHAUS ALVES HACKEL em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805274-80.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE MENDES COUTO MOREIRA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Vistos.
O valor atribuído à causa corresponde ao proveito econômico almejado.
Rejeito a IVC.
Processo em ordem.
Ponto controvertido é a falha na prestação de serviços e a caracterização de excludente da responsabilidade objetiva.
A juntada de cópia de procedimento administrativo não se mostra necessária ao julgamento da reparação por dano moral.
Documental superveniente em dez dias.
Após o decurso do prazo para novos documentos, faculto razões finais em prazo comum de dez dias.
Conclusos, ao final.
BARRA MANSA, 9 de agosto de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:23
Apensado ao processo 0805272-13.2023.8.19.0007
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25/07/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 06:01
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:35
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:05
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:35
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 02:05
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ELAINE MENDES COUTO MOREIRA em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE MENDES COUTO MOREIRA - CPF: *35.***.*91-29 (AUTOR).
-
21/06/2023 13:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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