TJRJ - 0809934-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 17:38
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2025 12:30 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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25/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809934-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIARA DE FREITAS GONCALVES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Designo Sessão de Conciliação virtual em CEJUSC, pela plataforma Teams, em 25/08/2025, às 12h30m.
O CEJUSC criará o link para acesso que será remetido ao Cartório para intimação das partes.
Ao Cartório para solicitar link ao CEJUSC.
Após o recebimento de link, intimem-se as partes/advogados por meio eletrônico, esclarecendo que o acesso ao ambiente virtual será pela plataforma Teams e que o link de acesso será encaminhado às partes/advogados por e-mail pelo CEJUSC, devendo também ser verificada a caixa de Span e de lixo eletrônico.
BARRA MANSA, 29 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
30/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:04
Outras Decisões
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29/07/2025 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Barra Mansa
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29/07/2025 11:48
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 12:30 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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29/07/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809934-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIARA DE FREITAS GONCALVES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Digam as partes se há interesse em audiência de conciliação, evitando-se alegação de nulidade em sede recursal, vez que a temática pende de apreciação do STJ.
Prazo de cinco dias.
Conclusos.
BARRA MANSA, 9 de julho de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PALOMA LUIZA DA SILVA PORTO em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0809934-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAIARA DE FREITAS GONCALVES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 - Defiro a JG. 2 - Relação de consumo.
Determino a inversão do ônus da prova, a teor do artigo 6o., VIII, CDC.
O réu deve acostar cópia do contrato firmado pelas partes contendo a previsão do número de parcelas do financiamento. 3 - Cite-se eletronicamente.
Rito comum. 4 - A tutela de urgência há de ser analisada após o decurso do prazo de defesa, por se tratar de matéria unicamente patrimonial e inexistir risco ao resultado útil da causa.
BARRA MANSA, 22 de novembro de 2024.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 12:09
Outras Decisões
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26/11/2024 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAIARA DE FREITAS GONCALVES - CPF: *73.***.*24-58 (AUTOR).
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21/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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