TJRJ - 0800583-71.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/03/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCAS DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUCAS DA SILVA *33.***.*37-20 em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800583-71.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO RÉU: SEBASTIAO LUCAS DA SILVA, SEBASTIAO LUCAS DA SILVA *33.***.*37-20 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Defiro JG ao réu.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) não cumprimento do contrato na íntegra (conclusão da obra) - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC);. (b) a comprovação do não pagamento das parcelas devidas- ônus da prova da parte ré - art. 373, §1º, do CPC; (c) a causação de danos ao patrimônio da parte demandante e a sua extensão - ônus da prova da parte autora (artigo 373, I, do CPC); (d) o reparo dos danos ao patrimônio da parte demandante - ônus da prova da parte ré - art. 373, §1º, do CPC; Defiro o prazo de 10 dias para apresentação da prova documental superveniente requerida pela parte ré.
Defiro a produção de prova oral requerida pela parte autora, consubstanciada na oitiva de testemunha e no depoimento pessoal da parte ré. 7.1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2025, às 13:30 Atentem as partes para a norma do artigo 455 do CPC, com relação a suas testemunhas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
27/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:52
Outras Decisões
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26/11/2024 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO GUBLER em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 20:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 21:33
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 21:32
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 21:31
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 21:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/01/2024 21:30
Juntada de Petição de procuração
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15/01/2024 21:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 21:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/01/2024 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2024 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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