TJRJ - 0807080-86.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Citação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807080-86.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAYNA CRISTINA RANGEL REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYNA CRISTINA RANGEL - CPF: *73.***.*07-46 (REQUERENTE).
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25/11/2024 00:05
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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