TJRJ - 0816832-12.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:51
Juntada de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BELLIZE GRIFE HAIR LTDA. em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0816832-12.2024.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: BELLIZE GRIFE HAIR LTDA.
A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Desta forma, por reputar presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do NCPC), cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701 caput e § 1º do NCPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do NCPC, constituir-se-á o título executivo judicial (artigo 701 § 2º do NCPC), prosseguindo-se na forma prevista na lei.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 701, § 1º c/c 916 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
26/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805211-61.2024.8.19.0026
Priscila Maria Mendes Vieira Won Held
Polyanna Mendes Vieira
Advogado: Hugo Cerqueira Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 13:16
Processo nº 0812022-28.2023.8.19.0202
Sebastiao Alvaci Lopes
Banco Bradesco S.A
Advogado: Diogo Perez Lucas de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 11:50
Processo nº 0841448-69.2024.8.19.0002
Rudson Passos Faria
Cac Residencial Tarsila do Amaral Incorp...
Advogado: Natalia Monteiro Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 10:38
Processo nº 0810325-85.2022.8.19.0208
Lsa Manutencao &Amp; Servicos Integrados Eir...
Madeireira Sao Luiz LTDA
Advogado: Sergio dos Santos Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 18:44
Processo nº 0800865-71.2023.8.19.0036
Maria Jose de Azevedo Salustino
Municipio de Nilopolis
Advogado: Magna Alvarenga Dallia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 23:58