TJRJ - 0805211-61.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de HUGO CERQUEIRA GOULART em 04/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR MARTINS RAMOS RODRIGUES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ARIHADINEY TAVARES EUGENIO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de HUGO CERQUEIRA GOULART em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de HUGO CERQUEIRA GOULART em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ARTHUR MARTINS RAMOS RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ARIHADINEY TAVARES EUGENIO em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0805211-61.2024.8.19.0026 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PRISCILA MARIA MENDES VIEIRA WON HELD HERDEIRO: POLYANNA MENDES VIEIRA, MARCOS MENDES VIEIRA, DIVA GOULART MENDES VIEIRA ESPÓLIO: EDSON GOMES VIEIRA Fica a parte inventariante a proceder com a assinatura do termo de ID:179417966, e a apresentar primeiras declarações após a assinatura, nos termos do art. 620 do CPC.
ITAPERUNA, 25 de março de 2025.
José de Assis Vieira Pacheco 01/28252 -
26/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:48
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:23
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de HUGO CERQUEIRA GOULART em 07/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 17:01
Outras Decisões
-
28/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ARTHUR MARTINS RAMOS RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ARIHADINEY TAVARES EUGENIO em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0805211-61.2024.8.19.0026 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE : PRISCILA MARIA MENDES VIEIRA WON HELD e outros ESPÓLIO : EDSON GOMES VIEIRA Intimação sobre Decisão de índice 158612307 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: PRISCILA MARIA MENDES VIEIRA WON HELD Advogado(s): Dr(a).
HUGO CERQUEIRA GOULART - OAB RJ116429 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: POLYANNA MENDES VIEIRA Advogado(s): Dr(a).
ARIHADINEY TAVARES EUGENIO - OAB MT16378/O Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: MARCOS MENDES VIEIRA Advogado(s): Dr(a).
ARTHUR MARTINS RAMOS RODRIGUES - OAB RJ138451 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: DIVA GOULART MENDES VIEIRA Advogado(s): Dr(a).
ARIHADINEY TAVARES EUGENIO - OAB MT16378/O Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
28/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0805211-61.2024.8.19.0026 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PRISCILA MARIA MENDES VIEIRA WON HELD HERDEIRO: POLYANNA MENDES VIEIRA, MARCOS MENDES VIEIRA, DIVA GOULART MENDES VIEIRA ESPÓLIO: EDSON GOMES VIEIRA 1.
Quanto ao pedido de recolhimento diferido das custas processuais, considerando que no inventário deve o espólio fazer frente às referidas despesas, aguarde-se a vinda das primeiras declarações, quando decidirei acerca da obrigação de recolhimento imediato ou ao final do feito. 2.
O CPC dispõe ser competente para o inventário o foro de domicílio do autor da herança (art. 48 do CPC).
Nada obstante, não consta nos autos comprovação do último domicílio do autor da herança.
Assim, INTIME-SE a requerente para juntar comprovação (conta de luz, água, fatura de cartão de crédito etc.) de que o autor da herança era domiciliado nesta Comarca. 3.
DEFIRO a habilitação da viúva DIVA GOULART MENDES VIEIRA.
ANOTE-SE. 4.
Quanto ao pedido de habilitação do herdeiro MARCOS MENDES VIERA, INTIME-SE para apresentação de certidão de casamento atualizada. 5.
Malgrado o CPC afirme a legitimidade concorrente dos herdeiros e do cônjuge para requerer a abertura de inventário, ao dispor sobre a nomeação de inventariante o Código consigna ser necessário observar-se a ordem de nomeação do art. 617, figurando em primeira posição preferencial o cônjuge.
Assim, INTIME-SEa requerente para esclarecer a existência de óbice sério e fundado à nomeação da cônjuge DIVA GOULART MENDES VIEIRA, que justifique sua substituição e consequente de nomeação de descendente para assumir o múnus.
Tudo em prazo de 15 dias úteis.
Itaperuna/RJ, 27 de novembro de 2024.
IAGO SAÚDE IZOTON Juiz Tabelar -
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
22/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 18:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
18/11/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:20
Apensado ao processo 0805238-44.2024.8.19.0026
-
30/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:16
Distribuído por sorteio
-
20/08/2024 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801923-27.2022.8.19.0204
Marcelo Soares de Almeida
Banco Itau S/A
Advogado: Irinea de Melo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2022 07:47
Processo nº 0824102-24.2023.8.19.0202
Celso Moura Jardim
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ayrton Matheus D Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 15:52
Processo nº 0950882-93.2024.8.19.0001
Fernando Jose da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:41
Processo nº 0806753-26.2024.8.19.0023
Maria Luiza Teotonio da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Lisiane da Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 11:56
Processo nº 0800015-32.2024.8.19.0052
Gilberto de Almeida Pinto
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/01/2024 12:16