TJRJ - 0801923-27.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 13:27
Baixa Definitiva
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07/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de IRINEA DE MELO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARILDA PIMENTEL DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de IRINEA DE MELO SILVA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo estabelecido pelas partes, e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários, na forma do que foi pactuado entre as partes, observados o artigo 90, § 3º, do CPC e a gratuidade de justiça ora deferida à parte ré.
Deixo de efetuar a consulta RENAJUD, uma vez que não há restrição realizada por este Juízo.
Registrada digitalmente.
Publique-se e intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
26/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:47
Homologada a Transação
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25/11/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:56
Apensado ao processo 0810276-56.2022.8.19.0204
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15/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:44
Decorrido prazo de MARILDA PIMENTEL DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:25
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:52
Conclusos ao Juiz
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11/08/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
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28/07/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 00:46
Decorrido prazo de IRINEA DE MELO SILVA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARILDA PIMENTEL DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO SOARES DE ALMEIDA - CPF: *11.***.*26-17 (AUTOR).
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04/02/2022 16:19
Conclusos ao Juiz
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04/02/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 12:29
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/02/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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