TJRJ - 0840416-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BERKY PIMENTEL DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BERKY PIMENTEL DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:50
Juntada de carta
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11/12/2024 15:48
Juntada de carta
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11/12/2024 15:46
Juntada de carta
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11/12/2024 15:44
Juntada de carta
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11/12/2024 15:44
Juntada de carta
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BERKY PIMENTEL DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO BERNARDO LOPES em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALA 221, CORREDOR D, LAM.
I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0840416-32.2024.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: BERKY PIMENTEL DA SILVA INTERESSADO: MARIA SOCORRO BERNARDO LOPES, ANA KAROLINE LOPES DA COSTA, FERNANDO LOPES DA COSTA Vistos etc.
Trata-se de feito ajuizado por Berky Pimentel da Silva, tabelião, que requer autorização para cancelar ato notarial específico – uma escritura de inventário e partilha – lavrada em seu cartório e supostamente fundamentada em documentos que, conforme análise, seriam fraudulentos.
A impetração visa a proteção de direitos de herdeiros representados por advogado que identificou indícios de falsidade nos documentos apresentados para a realização do inventário.
Fundamentação Diante da relevância das alegações e dos elementos trazidos aos autos, entendo preenchidos os requisitos para a concessão da liminar.
A jurisprudência e a legislação notarial conferem ao tabelião o dever de assegurar a fidedignidade dos atos praticados em seu cartório.
Constatada a possibilidade de fraude, é fundamental a adoção de medidas cautelares para evitar o uso de documentos potencialmente falsos, garantindo a segurança jurídica de todos os envolvidos.
A concessão da liminar justifica-se para preservar a integridade dos registros públicos, especialmente nos casos em que há indícios claros de irregularidades que demandam apuração.
Decisão Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, autorizando o tabelião a suspender a expedição de certidões relativas ao ato notarial questionado, bem como a proceder ao cancelamento da referida escritura de inventário e partilha, registrada no livro 3688, às fls. 143, Ato 056.
Intimem-se os interessados, peticionantes do documento índice n.º 110964189, para que, se desejarem, manifestem-se nos autos.
Em seguida, tendo em vista a informação de que a fraude foi devidamente informada à autoridade policial, dê-se vista ao MP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Juiz titular -
26/11/2024 15:18
Outras Decisões
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26/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:04
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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