TJRJ - 0807547-38.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0807547-38.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALD BRAZ OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Analisando a inicial, verifico que o autor pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contundo, sequer comprovou seus rendimentos mensais e a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas do processo, bem como não juntou declaração de hipossuficiência financeira.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Por sua vez, o §2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, dispõe que o magistrado somente poderá indeferir pedido de concessão da justiça gratuita se houver no processo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Caso contrário, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A meu sentir, o simples requerimento de concessão do benefício não é suficiente para comprovar que a condição financeira e/ou patrimônio do requerente não são suficientes para arcar com as custas e despesas processuais.
Desse modo,determino seja intimada a parte autora para trazer ao processo documentos comprobatórios de sua pretensa situação de penúria econômica, bem como declaração de hipossuficiência financeira devidamente assinada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ao cabo deste prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volte-me o processo concluso para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 30 de janeiro de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE FREITAS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GABRIELE BRAZ OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0807547-38.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALD BRAZ OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA Certifico que há pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA formulado na inicial.
Consta nos autos: Carteira de trabalho e declaração de isento do IRPF.
Dessa forma, por ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou documento equivalente e a Declaração de Hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em termos, voltem os autos à conclusão para análise do pedido.
ITAPERUNA, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO MOREIRA DE CASTRO -
27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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