TJRJ - 0810447-33.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de NARA LUCIA RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de NARA LUCIA RODRIGUES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JACQUELINE PASSOS DOS SANTOS PEDROSA em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810447-33.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
27/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *16.***.*17-34 (AUTOR).
-
26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de NARA LUCIA RODRIGUES em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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