TJRJ - 0821339-04.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ROMILDA SPERIDIAO RODRIGUES *76.***.*18-49 em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para requerer o que for de direito no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio, os autos serão remetidos para baixa e arquivo. -
11/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SINAIDA ALCANTARA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ROMILDA SPERIDIAO RODRIGUES *76.***.*18-49 em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0821339-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINAIDA ALCANTARA DE OLIVEIRA RÉU: ROMILDA SPERIDIAO RODRIGUES *76.***.*18-49, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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16/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
15/04/2025 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 19:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:50
Expedição de Informações.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de JENNIFER DE ANDRADE RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de BRUNO DANTAS PINHEIRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:46
Expedição de Informações.
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15/01/2025 15:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Citação por meio Eletrônico. -
27/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:47
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/10/2024 17:47
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:34
Audiência Conciliação designada para 29/10/2024 17:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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