TJRJ - 0801653-42.2023.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0801653-42.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO DAVID FERREIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Tendo em vista a impossibilidade de acordo entre as partes, dou prosseguimento ao feito.
Intime-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial ID. 179238830.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
27/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801653-42.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO DAVID FERREIRA RÉU: BANCO SAFRA S.A. É cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologaçãodeve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendoas despesascom asua realização, ashoras despendidas, quantidadee complexidade dos quesitos, etc.
Nesse sentido, oshonorários periciaisdevem serfixados respeitando-se osprincípios darazoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos.
No casoconcreto, osvalores propostosestão emconsonância comas peculiaridadese complexidade dotrabalho aser desenvolvido, coadunando-se, ainda, coma qualificaçãodo profissional nomeadoe oobjeto dademanda, motivopelo qualnão hárazões parareduzir omontante proposto pelo auxiliar da justiça.
Ademais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo(art. 465, CPC), comtoda diligência, profissionalismo, tecnicidadee eficiência, cabendo-lhe escusar-se doencargo alegandomotivo legítimo, noprazo de15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
Por talrazão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais em R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Intime-se oSr. perito, pormeio eletrônico, paradar inícioaos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:49
Outras Decisões
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22/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:58
Outras Decisões
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18/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:08
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CASSIO IZIDORO DOS SANTOS DE ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIO DAVID FERREIRA - CPF: *35.***.*83-88 (AUTOR) e BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (RÉU).
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15/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2023 00:42
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 30/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 27/03/2023 23:59.
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10/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:31
Declarada incompetência
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07/03/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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