TJRJ - 0865303-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:22
Baixa Definitiva
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23/01/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 17:22
Baixa Definitiva
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 2.036,67 - Id 152443491), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados.
Procedi o desbloqueio dos valores penhorados junto ao sistema SISBAJUD, conforme ordens a juntar. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:23
Outras Decisões
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22/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:05
Outras Decisões
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04/10/2024 19:44
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/10/2024 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:54
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS ALVES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 20:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
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09/07/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/07/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:02
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2024 19:00.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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