TJRJ - 0900811-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:50
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:50
Baixa Definitiva
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18/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 3,06 - Id 149544569), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Feito, diante da quitação, dê-se baixa e arquive-se. -
26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:23
Outras Decisões
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25/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 18:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIULIANA CARVALHO DOS SANTOS PIRAGIBE
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03/09/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 09:16
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:33
Outras Decisões
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06/08/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:09
Outras Decisões
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05/08/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2024 11:24
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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