TJRJ - 0840004-71.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:14
Outras Decisões
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03/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/01/2025 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:51
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840004-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE LUAN PEREIRA DA SILVA RÉU: MINAS DA PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A., RDR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 1.
Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua PROFISSÃO, ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2.
Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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