TJRJ - 0835105-30.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:42
Baixa Definitiva
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20/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835105-30.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA LUCIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, apresentando a cópia do contrato cujas cláusulas são impugnadas, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Registre-se que eventual negativa da instituição credora em fornecer o documento deverá ser comprovada por meio de qualquer evidência de requerimento administrativo frustrado (e-mail, protocolo de atendimento presencial ou remoto, formulário físico ou eletrônico assinado etc.), ressaltando-se que tais entidades têm o dever legal de manter estrutura para atendimento aos usuários dos seus serviços) Após, certifique-se o que couber e voltem conclusos RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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