TJRJ - 0829781-62.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
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15/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:59
Processo Desarquivado
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28/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:28
Baixa Definitiva
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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13/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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04/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 19:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de WAGNER MOREIRA PASCHE em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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27/01/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/01/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:48
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃOse vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos desse “decisum”, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré se abstenha, no prazo de 20 dias, de efetuar novos descontos na conta corrente da parte autora, sob pena de multa no valor do triplo do que for cobrado, limitada, inicialmente, a R$1.500,00. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
27/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:07
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 08:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 08:46
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
27/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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