TJRJ - 0955661-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/04/2025 19:03 Baixa Definitiva 
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                                            28/04/2025 19:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 19:03 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 01:16 Decorrido prazo de ZELY JARDIM em 07/04/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 00:19 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0955661-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELY JARDIM NOTIFICADO: BANCO DO BRASIL SA No caso em tela, foi determinado no ID 158144818que o autor emendasse a inicial a fim de esclarecer seu pedido de causa de pedir, uma vez que, ao que parece, se trata de pedido onde o autor requer que o Banco do Brasil lhe pague certo valor em reais, referente ao PASEP depositado junto ao Banco do Brasil.
 
 Assim, foi determinado que o demandante esclarecesse se o réu se recusa a lhe pagar o valor que entende devido, e em caso afirmativo, emende a inicial, fazendo pedido certo e determinado, esclarecendo em qual agência se encontra o valor mencionado, uma vez que não se trata de jurisdição voluntária, mas sim contenciosa, sob pena de extinção.
 
 Em resposta, o autor disse ter se encaminhado à agência do Banco do Brasil localizada em Copacabana, sem obter qualquer resposta, indicando apenas o endereço dela, reiterando o pedido de Alvará Judicial do valor que entende cabível.
 
 Como se sabe, se trata de jurisdição contenciosa, e não voluntária, devendo ser realizado pedido certo e determinado, expondo as razões do pedido e causa de pedir, com adequação do rito.
 
 Intimado para tal fim, o autor insistiu no seu pedido.
 
 Como se sabe, constitui um dos elementos da inicial o fato e o fundamento jurídico do pedido bem como o pedido e suas especificações, nos termos do art.319, incs.II e IV do CPC.
 
 Preceitua o art.321 do CPC que o magistrado determine que o autor emende a inicial caso verifique a ausência dos elementos necessários a petição inicial, sob pena ser indeferimento.
 
 Assim, ao não atender ao comando judicial, assumiu o autor o risco de ser o processo extinto.
 
 Por tais razões, indefiro a petição inicial E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.330, inc.IV do CPC.
 
 Custas pelo autor.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
 
 MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
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                                            22/01/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:19 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            22/01/2025 12:17 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 00:29 Decorrido prazo de ZELY JARDIM em 12/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:42 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            02/12/2024 11:32 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            29/11/2024 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955661-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELY JARDIM NOTIFICADO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de pedido no qual a autora requer que o Banco do Brasil lhe pague certo valor em reais, referente ao PASEP depositado junto ao Banco do Brasil.
 
 Assim, esclareça a autora se o réu se recusa a lhe pagar o valor que entende devido, e em caso afirmativo, emende a inicial, fazendo pedido certo e determinado, esclarecendo em qual agência se encontra o valor mencionado, uma vez que não se trata de jurisdição voluntária, mas sim contenciosa.
 
 Prazo: dez dias, sob pena de extinção.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
 
 MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular
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                                            26/11/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 18:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 09:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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