TJRJ - 0830316-55.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 10:35
Baixa Definitiva
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16/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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02/12/2024 15:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Sustenta o Recorrente através do Recurso de Embargos de Declaração em face da Sentença proferida que a mesma encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Não merece reparo a Sentença, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes.
Esclareço por fim que pretende a Embargante por via reflexa discutir o mérito da Sentença não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível.
Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo.
Intimem-se. -
27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ODINEA COSTA RAMOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:21
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 07:20
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 07:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 07:20
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 07:20
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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01/10/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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01/10/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 11:46
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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