TJRJ - 0833907-25.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 16:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/02/2025 16:46 Baixa Definitiva 
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                                            06/02/2025 16:46 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 11:03 Transitado em Julgado em 31/01/2025 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA GREGORIO em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:24 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 21:50 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇAproferido pelo DD.
 
 Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
 
 Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
 
 CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
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                                            27/11/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 12:16 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/11/2024 12:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/11/2024 22:32 Conclusos para julgamento 
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                                            26/11/2024 22:32 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/11/2024 22:32 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/11/2024 22:32 Recebidos os autos 
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                                            26/11/2024 14:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO 
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                                            26/11/2024 14:06 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            25/11/2024 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2024 18:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/11/2024 18:00 Recebidos os autos 
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                                            17/10/2024 16:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO 
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                                            17/10/2024 16:48 Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            17/10/2024 16:48 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/10/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 14:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA GREGORIO em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 00:02 Publicado Decisão em 08/07/2024. 
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                                            06/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            04/07/2024 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2024 17:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            04/07/2024 16:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/07/2024 16:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/07/2024 16:41 Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 16:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            04/07/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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