TJRJ - 0826452-42.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de EDIVALDO BANDEIRA DE LIMA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 18:00
Expedição de Termo.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDER DE ARAUJO LIMA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDIVALDO BANDEIRA DE LIMA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS COSTA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA RITA SANTANA ALVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS COSTA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0826452-42.2024.8.19.0204 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: PAULA GABRIELI DE CALDAS LIMA ADMINISTRADOR: MARIA RITA SANTANA ALVES TESTEMUNHA: ALEXANDER DE ARAUJO LIMA, LARISSA FARIAS COSTA LIMA, SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para registro, arquivamento e cumprimento de testamento particular deixado por MARIA RITA SANTANA ALVES.
Preenchidos os requisitos legais e inquiridas as testemunhas, na forma dos artigos 735 a 737 do CPC, bem como as disposições do artigo 1878 do CC, não se verifica qualquer vício externo que torne o testamento suspeito de nulidade ou falsidade.
Determino, pois, o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
Nomeio testadora PAULA GABRIELI DE CALDAS LIMA.
Após o registro, intime-se a testamenteira nomeada para, no prazo de cinco dias assinar o competente termo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Custas na forma da lei, observado o art. 98, § 3º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22de junho de 2025.
MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de EDIVALDO BANDEIRA DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
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22/06/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 15:00 1ª Vara de Família da Regional de Bangu.
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17/06/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 22:46
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 22:46
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDER DE ARAUJO LIMA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS COSTA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:01
Outras Decisões
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14/04/2025 15:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 15:00 1ª Vara de Família da Regional de Bangu.
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02/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:47
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS COSTA LIMA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:21
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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29/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LARISSA FARIAS COSTA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara de Família da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-052 DESPACHO Processo: 0826452-42.2024.8.19.0204 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: PAULA GABRIELI DE CALDAS LIMA INVENTARIADO: MARIA RITA SANTANA ALVES RETIFIQUE O CARTÓRIO A CLASSE DO PROCESSO, QUE SE TRATA DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO.
Quanto ao requerido no ID 155811003 acerca da dispensa da juntada da certidão de óbito dos genitores da inventariada neste feito, entendo, não haver óbice, o que defiro.
Contudo, a comprovação do óbito dos genitores da testadora é indispensável para a realização do inventário judicial ou extrajudicial e deverão ser apresentadas no inventário. testadora são documentos indispensáveis para o prosseguimento do feito.
Inviável a expedição de ofício para todos os cartórios de Registro Civil do Estado do Piauí requerido pelo requerente, além de não haver certeza da efetividade de tal medida.
Junte-se a requerente a certidão de casamento/nascimento da testadora.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MIRIAN TEREZA CASTRO NEVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
27/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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16/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULA GABRIELI DE CALDAS LIMA - CPF: *13.***.*76-32 (REQUERENTE).
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23/10/2024 18:26
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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