TJRJ - 0879290-72.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 07:37
Baixa Definitiva
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06/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:35
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0879290-72.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO THADEU RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:20
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 20:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 08:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/01/2025 08:04
Juntada de Projeto de sentença
-
27/01/2025 08:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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24/01/2025 13:17
Revisão do Projeto de Sentença
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24/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 12:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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23/01/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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