TJRJ - 0832965-50.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 02/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832965-50.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA CARVALHO ALVES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
19/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0832965-50.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA CARVALHO ALVES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para o início da execução da obrigação de pagar, retifique a exequente a inicial da execução, em cinco dias, eis que não se aplicam os art. 523 e segs. do CPC à execução contra a Fazenda Pública.
Esta segue o rito do art. 535 e segs. do CPC.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0832965-50.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA CARVALHO ALVES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Venha o contracheque de junho/2025, para comprovar o descumprimento da decisão.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 07:15
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 01:17
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0832965-50.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA CARVALHO ALVES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intimem-se os réus, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, para proceder à revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST.
ART. 3º, da Lei nº 2.365/94, utilizando os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais,devendo o primeiro pagamento ocorrer no mês subsequente à intimação, observado o fechamento da folha salarial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada mês de descumprimento, limitada a R$ 12.000,00, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:01
Outras Decisões
-
09/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/01/2025 01:07
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SONIA CARVALHO ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 21:48
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0832965-50.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SONIA CARVALHO ALVES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95,combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 20:37
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 20:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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26/11/2024 20:37
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:39
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 20:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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