TJRJ - 0824348-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 23/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0824348-65.2024.8.19.0208 AUTOR: MARCO ANTONIO BRAGA DA COSTA, INES FEIJO DE SOUZA DA COSTA, MARIA APARECIDA RUAS RICO RÉU: R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO DESPACHO Cumpra-se a decisão do ID 157741094, por OJA.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824348-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO BRAGA DA COSTA, INES FEIJO DE SOUZA DA COSTA, MARIA APARECIDA RUAS RICO RÉU: R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO Mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 24/01/2025 23:59.
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05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIELE DA COSTA MESQUITA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ALYNE PRISCILA DE SOUZA DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0824348-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO BRAGA DA COSTA, INES FEIJO DE SOUZA DA COSTA, MARIA APARECIDA RUAS RICO RÉU: R046 RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO Não obstante as ponderações da parte autora, a comprovação da tese exposta na inicial necessita de dilação probatória para ser demonstrada, o que inviabiliza a concessão da tutela de urgência neste momento embrionário da marcha processual.
Isto posto, indefiro a medida liminar, por falta de demonstração suficiente da probabilidade do direito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
26/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/09/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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