TJRJ - 0841125-64.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 15:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES FRONTIN WERNECK GOUVEA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO MEATO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES FRONTIN WERNECK GOUVEA em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO MEATO em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO em 24/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:52
Juntada de mandado
-
19/12/2024 16:51
Juntada de mandado
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:43
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARLY DE LIMA CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULO RICARDO GOMES CARDOSO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de RACHEL RODRIGUES FRONTIN WERNECK GOUVEA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO MEATO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:26
Decorrido prazo de IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0841125-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DE LIMA CARDOSO, PAULO RICARDO GOMES CARDOSO RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 13:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
19/11/2024 12:52
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 11:58
Juntada de Projeto de sentença
-
15/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0841125-64.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY DE LIMA CARDOSO, PAULO RICARDO GOMES CARDOSO RÉU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Aguarde-se a audiência já designada, que se realizará na modalidade PRESENCIAL na sala de audiências deste III JEC da Comarca de Niterói.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
12/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:43
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:45
Aguarde-se a Audiência
-
22/10/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 11:57
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/10/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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